Informativo Eleições 2026
O que o candidato precisa saber antes de começar a gastar
A campanha eleitoral não é apenas uma questão de arrecadar dinheiro e pagar despesas. Todo recurso recebido e praticamente toda despesa realizada precisam estar corretamente identificados, documentados e registrados na prestação de contas.
Para 2026, o Tribunal Superior Eleitoral manteve os limites de gastos nos mesmos valores utilizados nas eleições de 2022. Para Deputado Estadual em Goiás, o limite é de R$ 1.270.629,01.
Esse limite não significa que o candidato necessariamente receberá esse valor do partido ou do Fundo Eleitoral. É simplesmente o teto máximo que a campanha pode movimentar em gastos computáveis.
1. De onde pode vir o dinheiro da campanha?
Os principais recursos que podem financiar uma candidatura são:
- FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral;
- doações de pessoas físicas;
- recursos próprios do candidato, dentro do limite legal;
- financiamento coletivo (vaquinha eleitoral);
- doações estimáveis em dinheiro, como cessão de determinados bens ou prestação de serviços próprios;
- recursos recebidos do partido, observadas as regras de origem e destinação.
Atenção!
O FEFC é dinheiro público destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais. Em 2026, foram disponibilizados R$ 4,9 bilhões para distribuição entre os partidos.
Importante: o candidato não recebe automaticamente uma parcela igual do Fundo Eleitoral. O partido define a distribuição observando os critérios legais, partidários e as regras de financiamento das candidaturas.
2. Fundo Eleitoral (FEFC): O que é?
O FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha é um recurso público destinado exclusivamente às campanhas eleitorais.
Em termos práticos, quando o partido informa que vai repassar, por exemplo, R$ 100 mil de FEFC para determinado candidato, esse dinheiro precisa ser movimentado pela conta específica destinada ao FEFC, e sua utilização precisa estar vinculada a despesas eleitorais permitidas.
O FEFC pode pagar, por exemplo:
Propaganda e divulgação
- santinhos;
- adesivos;
- bandeiras e materiais impressos permitidos;
- panfletos;
- produção de vídeos;
- produção de jingles;
- criação de peças publicitárias;
- publicidade eleitoral;
- impulsionamento de conteúdo na internet;
- criação e manutenção de páginas relacionadas à campanha.
Estrutura de campanha
- aluguel de comitê;
- despesas de instalação e funcionamento do comitê;
- aluguel de espaço para eventos;
- montagem de estrutura para eventos;
- equipamentos e serviços necessários à campanha.
Mobilização
- contratação de pessoal para atividades de militância e mobilização;
- serviços de apoio;
- transporte relacionado à campanha;
- aluguel de veículos;
- carros de som;
- realização de comícios e eventos.
Importante
As despesas de advocacia e contabilidade relacionadas à campanha são gastos eleitorais, mas não entram no limite global de gastos da candidatura, embora devam ser normalmente registradas na prestação de contas.
Também passaram a ser expressamente admitidas despesas com prevenção, repressão e combate à violência política e contratação de segurança para proteção de candidatas e candidatos.
3. Doações de pessoas físicas
Qualquer pessoa física pode apoiar uma candidatura por meio de doação eleitoral, desde que sejam respeitadas as regras.
A regra principal:
A pessoa física pode doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.
Para as eleições de 2026, portanto, o cálculo considera os rendimentos brutos da pessoa doadora em 2025.
Exemplo:
Se uma pessoa teve R$ 100.000,00 de rendimentos brutos em 2025, o limite geral de doação financeira para campanhas será de:
R$ 10.000,00
O excesso pode gerar multa de até 100% do valor excedente e outras consequências previstas na legislação.
4. Como a doação deve ser feita?
A doação precisa ser identificada. São admitidas, entre outras formas:
- transferência bancária identificada;
- Pix;
- cartão, observadas as regras;
- financiamento coletivo eleitoral;
- doação ou cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro, dentro das condições legais.
Atenção ao Pix
O fato de a doação ser feita por Pix não significa que ela possa ser anônima.
A campanha precisa manter as informações necessárias para identificar cada doador e o respectivo valor.
Doações acima de R$ 1.064,10
Nas doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10, a transferência deve observar as formas previstas pela legislação, com identificação da origem.
Também é preciso atenção para várias doações feitas pela mesma pessoa no mesmo dia: não se deve utilizar pequenas operações para tentar contornar a regra.
5. O candidato pode colocar dinheiro do próprio bolso?
Sim. Mas existe limite.
Regra:
O candidato pode utilizar recursos próprios em sua campanha até 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo.
Cálculo para Deputado Estadual GO:
Teto: R$ 1.270.629,01
10% = R$ 127.062,90
Portanto, o candidato não deve simplesmente transferir qualquer valor de sua conta pessoal para a campanha.
Atenção!
O recurso próprio precisa ser registrado e movimentado de acordo com as regras eleitorais.
6. Posso receber dinheiro de empresa?
NÃO!
Doações de pessoas jurídicas são PROIBIDAS.
Também são vedados recursos provenientes de:
- pessoas jurídicas;
- origem estrangeira;
- pessoa física permissionária de serviço público, nas hipóteses previstas na legislação.
Importante
Uma empresa também não deve pagar diretamente uma despesa da campanha para "ajudar" o candidato.
Se a empresa quiser contratar um serviço para a campanha, o procedimento deve ser analisado com muito cuidado, pois a empresa não pode funcionar como fonte indireta de financiamento eleitoral.
7. O que pode ser pago com dinheiro de doação?
De modo geral, os recursos lícitos de campanha podem ser utilizados nas despesas eleitorais permitidas, desde que:
- a despesa seja realmente relacionada à campanha;
- esteja dentro do limite de gastos;
- o fornecedor esteja corretamente identificado;
- exista documentação adequada;
- o pagamento seja realizado pela forma permitida;
- a despesa seja registrada na prestação de contas.
Despesas eleitorais previstas:
8. O que NÃO pode ser pago com dinheiro da campanha?
Existem despesas de natureza pessoal do candidato que não são consideradas gastos eleitorais.
Não são gastos eleitorais:
- combustível do veículo pessoal do candidato;
- manutenção do veículo pessoal utilizado pelo candidato;
- remuneração, alimentação e hospedagem do motorista desse veículo pessoal;
- alimentação e hospedagem do próprio candidato;
- uso de até três linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física.
Cuidado com o carro
Carro utilizado efetivamente a serviço da campanha pode gerar despesa eleitoral, desde que a utilização e a contratação estejam corretamente documentadas.
O combustível também possui regras específicas de comprovação, inclusive para veículos utilizados em carreatas, veículos alugados ou cedidos para serviço da campanha e geradores.
9. Limites específicos
Aluguel de Veículos
O aluguel de veículos automotores está limitado a 20% do total dos gastos contratados pela campanha.
Alimentação da Equipe
Os gastos com alimentação do pessoal que presta serviços à candidatura ou ao comitê ficam limitados a 10% do total contratado na campanha.
Contratação de Pessoal
A legislação estabelece limites quantitativos para contratação de pessoal de militância e mobilização de rua, e o limite para deputado estadual corresponde a 50% do limite aplicável a deputado federal na circunscrição.
10. Regras importantes para evitar problemas
Nota Fiscal é Fundamental
Toda despesa deve ter documentação adequada. Não basta dizer: "Eu paguei."
É preciso conseguir demonstrar:
quem recebeu + o que foi contratado + quanto foi pago + quando foi realizado + que o serviço realmente aconteceu.
Não pague despesa "por fora"
Os gastos financeiros devem ser realizados por meios que permitam identificar o beneficiário, como:
- transferência bancária;
- débito em conta;
- cartão de débito;
- Pix;
- cheque nominal cruzado;
- outras formas admitidas pela regulamentação.
Não ultrapasse o teto da campanha
Para Deputado Estadual em Goiás, o teto de 2026 é:
R$ 1.270.629,01
Se houver excesso do limite global, a legislação prevê multa equivalente a 100% do valor excedente, sem prejuízo de outras consequências.
11. Resumo Rápido
| Situação | Pode? | Principal cuidado |
|---|---|---|
| FEFC | SIM | Conta e finalidade específicas |
| Doação de pessoa física | SIM | Limite de 10% dos rendimentos de 2025 |
| Doação de empresa | NÃO | Pessoa jurídica não pode doar |
| Recurso próprio | SIM | Limite de 10% do teto do cargo |
| Pix | SIM | Identificação e registro do doador |
| Vaquinha eleitoral | SIM | Plataforma autorizada e identificação |
| Material gráfico | SIM | Nota, tiragem e identificação obrigatória |
| Publicidade na internet | SIM | Observar regras de propaganda |
| Impulsionamento | SIM | Contratação conforme legislação |
| Contratação de pessoal | SIM | Respeitar limites e documentação |
| Aluguel de veículos | SIM | Limite de 20% |
| Alimentação da equipe | SIM | Limite de 10% |
| Contabilidade | SIM | Registrar corretamente |
| Advocacia | SIM | Registrar corretamente |
| Despesa pessoal do candidato | NÃO | Não pagar com recursos da campanha |
| Dinheiro sem origem identificada | NÃO | Deve ser devolvido/recolhido |
| Moeda virtual | NÃO | Vedada para doações/gastos |
| Empresa pagando despesa da campanha | NÃO | Pode caracterizar financiamento empresarial |
12. Checklist do Candidato
Antes de começar a movimentar recursos, confira:
13. Inteligência Artificial na Campanha
IA PODE SER USADA PARA CRIAR. NÃO PODE SER USADA PARA ENGANAR.
A inteligência artificial pode ser uma importante ferramenta para produção de conteúdo eleitoral, mas seu uso precisa respeitar as regras da propaganda eleitoral e a integridade das informações apresentadas ao eleitor.
Para as Eleições 2026, a utilização de inteligência artificial exige atenção especial quando a tecnologia for utilizada para criar, substituir, alterar ou manipular imagens, vídeos, áudios ou outros conteúdos capazes de modificar a percepção do eleitor sobre fatos ou pessoas.
PODE
Utilizar IA como ferramenta de criação e produção, respeitando as regras eleitorais e os direitos de terceiros.
ATENÇÃO
Conteúdos que alterem imagem, voz ou realidade precisam ser analisados antes da publicação.
NÃO PODE
Fabricar conteúdo para enganar o eleitor, especialmente por meio de deepfakes ou falsificações.
13.1 Criação de imagens
A campanha pode utilizar ferramentas de inteligência artificial para criação de peças gráficas, ilustrações, elementos visuais, identidade visual e outras formas de produção artística, observadas as regras eleitorais.
Cuidado com imagens falsas
Não utilize inteligência artificial para criar uma fotografia que faça parecer que o candidato esteve em determinado local, participou de determinado evento ou encontrou determinada pessoa quando isso não aconteceu.
A imagem pode até parecer artisticamente perfeita, mas se for utilizada para transmitir ao eleitor uma situação que nunca aconteceu, o risco jurídico é muito maior.
13.2 Voz, áudios e clonagem de voz
Ferramentas de IA podem ser utilizadas na produção e edição de áudio, mas a campanha deve ter especial cuidado com a utilização de vozes de pessoas reais.
Exemplo de uso seguro:
Utilizar uma voz contratada ou autorizada para narrar um vídeo institucional da campanha.
Exemplo de alto risco:
Clonar a voz de um adversário e fazê-lo "dizer" uma frase que nunca foi pronunciada por ele.
13.3 Jingles produzidos com inteligência artificial
A IA pode auxiliar na criação de jingles, melodias, arranjos, instrumentos, letras e outros elementos musicais da campanha.
Atenção aos direitos de terceiros
Antes de utilizar um jingle produzido ou alterado por IA, a campanha deve verificar os direitos envolvidos, especialmente quando houver utilização ou imitação de voz, música, melodia, gravação ou estilo identificável de terceiros.
Recomenda-se guardar os registros da ferramenta utilizada, contratação, licença, autorização e arquivos originais.
13.4 Vídeos produzidos ou alterados por IA
A campanha pode utilizar inteligência artificial na produção audiovisual. Porém, quando o conteúdo sintético modificar significativamente imagens ou sons, deve-se verificar a necessidade de identificação do uso de IA conforme as regras eleitorais.
13.5 Deepfake: atenção máxima
NÃO UTILIZE DEEPFAKES PARA ENGANAR O ELEITOR
É especialmente grave utilizar inteligência artificial para fabricar ou manipular vídeo, áudio ou imagem de uma pessoa de forma a fazê-la parecer que disse ou fez algo que não aconteceu.
Isso inclui, por exemplo:
- fazer um adversário dizer algo que nunca disse;
- alterar a voz de uma pessoa;
- criar vídeo falso de uma autoridade;
- fabricar uma situação que nunca aconteceu;
- divulgar conteúdo manipulado para prejudicar uma candidatura.
13.6 Chatbots e atendimento automático
A campanha pode utilizar sistemas automatizados para responder perguntas, apresentar propostas e auxiliar o eleitor.
Forma recomendada:
"Olá! Sou o assistente virtual da campanha. Posso apresentar as propostas do candidato e responder suas dúvidas."
Evite:
"Olá, aqui é o candidato. Como posso ajudar?"
quando, na realidade, a pessoa que está respondendo é uma inteligência artificial.
13.7 Textos produzidos por IA
A inteligência artificial pode auxiliar a equipe na elaboração de textos, roteiros, discursos, legendas, perguntas e respostas e outros materiais.
A IA não substitui a revisão da campanha
Antes de publicar um conteúdo produzido por inteligência artificial, confira números, nomes, datas, pesquisas, decisões judiciais, informações sobre obras públicas, declarações de terceiros e demais informações factuais.
A responsabilidade pelo conteúdo publicado é da campanha, e não da ferramenta de inteligência artificial.
13.8 Quando informar que foi utilizado IA?
A campanha deve observar as regras específicas do TSE para identificação de conteúdo sintético quando houver utilização de inteligência artificial para gerar ou alterar imagens, vídeos ou áudios de maneira relevante.
Regra prática
Se o eleitor puder ser levado a acreditar que uma imagem, voz ou cena artificial é um registro real, o material deve ser analisado antes da publicação e, quando exigido pela regulamentação, identificado como conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial.
13.9 Regra de ouro para a campanha
IA PODE AJUDAR A CRIAR.
IA NÃO PODE SER USADA PARA ENGANAR.
Na dúvida sobre imagem, voz, vídeo, jingle ou conteúdo produzido por IA, consulte previamente o advogado eleitoral da campanha.
13.10 Resumo: o que fazer com IA?
| Uso da IA | Situação | Orientação |
|---|---|---|
| Criação de logomarca | PODE | Uso gráfico |
| Criação de ilustrações | PODE | Observar direitos de terceiros |
| Melhoria de fotografia | PODE | Uso técnico |
| Criação de roteiro | PODE | Revisar antes de publicar |
| Criação de jingle original | PODE | Verificar direitos envolvidos |
| Clonagem de voz de pessoa real | ATENÇÃO | Analisar autorização e regras eleitorais |
| Imagem artificial apresentada como real | NÃO | Alto risco de violação eleitoral |
| Deepfake de adversário | NÃO | Proibido |
| Fazer pessoa dizer algo que não disse | NÃO | Não utilizar |
| Chatbot identificado como IA | PODE | Observar regras de identificação |
| Chatbot fingindo ser candidato | NÃO | Não simular interlocução real |
14. Recomendações Finais
NÃO GASTE PRIMEIRO PARA TENTAR JUSTIFICAR DEPOIS
Antes de qualquer contratação relevante, consulte o contador e o advogado da campanha.
Uma campanha eleitoral não termina quando a urna fecha.
A campanha termina quando a prestação de contas é corretamente encerrada e todos os recursos utilizados conseguem ser explicados e comprovados.
Informação, organização e controle financeiro são tão importantes quanto a estratégia política.
Eleições 2026 – Deputado Estadual
Material informativo elaborado com base nas regras eleitorais vigentes em agosto de 2026. Antes de realizar qualquer operação financeira ou contratação, recomenda-se a conferência da legislação e das orientações atualizadas do TSE/TRE e a análise pelo contador e advogado responsáveis pela campanha.
Fontes oficiais:
Tribunal Superior Eleitoral – Eleições 2026 · Prestação de Contas – Eleições 2026 · Resolução TSE nº 23.607/2019 · Limites de gastos das Eleições 2026
Sistema de Gestão de Campanha Eleitoral 2026 v1.0.0